O que são Fundos Patrimoniais
Os Fundos Filantrópicos, também conhecidos como Fundos Patrimoniais ou, em inglês, Endowments, foram regulamentados no Brasil por meio da Lei 13.800/19 após uma intensa luta travada pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multisetorial composto por mais de 70 membros, entre organizações, empresas e pessoas. Assim, com base nessa Lei, os fundos agora criados por instituições que tenham como objetivo receber doações destinadas a sustentar causas ou organizações específicas que tenham papel majoritariamente cultural, educacional ou em apoio a causas.
Os endowments possuem recursos próprios e são geridos como os fundos de investimento disponíveis no mercado financeiro os recursos recebidos permanecem no fundo, em aplicações financeiras, e apenas os rendimentos são resgatados para custear todo ou parte do funcionamento ou incremento de organizações sociais, educacionais, de saúde, ambientais, culturais, e outras causas de interesse público.
A integridade do fundo é de suma importância, pois é ele que vai sustentar uma causa altruísta eleita; são os endowments que mais do que vida, darão sobrevida à causa, proteger um determinado patrimônio dos riscos usuais de uma atividade operacional e, em especial, da utilização ineficiente ou desorganizada dos recursos.
O capital que compõe esses fundos é proveniente de doações de pessoas físicas, pessoas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, heranças e legados com o objetivo de perpetuar uma causa, deixar um legado permanente, eternizar valores, por vezes familiares, perante a sociedade.
O fundo de bolsas tem por finalidade conceder bolsas de estudo, à luz dos princípios e valores do Mackenzie, destinadas a estudantes cujo perfil socioeconômico atenda aos termos do Regulamento do Fundo de Bolsas, assim como bolsas destinadas a estudantes regularmente matriculados com comprovado mérito nas áreas acadêmica, desportiva ou cultural, concedida com a finalidade de estimular, apoiar e desenvolver as habilidades que justificaram a concessão. Da mesma forma também está constituído o fundo de saúde, cuja finalidade exclusiva a captação e a gestão das doações oriundas de pessoas físicas e jurídicas, ele é voltado ao custeio e financiamento de atividades relacionadas ao cuidado em saúde humana, que atende a projetos e atividades relacionadas ao custeio de tratamentos de saúde clínicos, ambulatoriais e hospitalares, o custeio de medicamentos, aquisição de equipamentos e suprimentos laboratoriais e hospitalares e construção ou reforma de edificações destinadas à prestação de serviços de saúde.